LIBERDADE DE CULTO E SEUS EVENTUAIS EXCESSOS: O EXEMPLO DA CIDADE DE ITUVERAVA/SP

Autores

  • Leonardo dos Santos Silva Faculdade Francisco Maeda
  • Danilo Garnica Simini UNAERP

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n3.p1568-1589

Palavras-chave:

Liberdade de culto, Direito ao sossego, Ituverava

Resumo

A Constituição Federal de 1988 determina que o Estado brasileiro é laico e este não deve interferir em qualquer religião, conferindo efetividade à liberdade de culto. Porém, o exercício da liberdade de culto pode trazer violações à direitos, tais como o direito ao sossego, em razão do excesso de som produzido pelas instituições religiosas. O presente trabalho apresenta considerações sobre os excessos decorrentes da liberdade de culto, especialmente, os relacionados aos ruídos produzidos durantes as missas, celebrações e louvores. Inicialmente, o trabalho discute a temática dos direitos fundamentais, bem como a liberdade de culto e o direito ao sossego. Após tal discussão, o trabalho tece algumas considerações importantes acerca da responsabilidade civil das instituições religiosas e por fim realiza um estudo na cidade de Ituverava a fim de que se verifique se encontramos ou não abusos no que diz respeito à liberdade de culto produzidos pelo excesso de ruído durante as celebrações.

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Publicado

14-12-2017

Como Citar

SILVA, L. dos S.; SIMINI, D. G. LIBERDADE DE CULTO E SEUS EVENTUAIS EXCESSOS: O EXEMPLO DA CIDADE DE ITUVERAVA/SP. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 3, p. 1568–1589, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n3.p1568-1589. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/12116. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

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Artigos