USO DE FILTROS DE CONTEÚDO NA INTERNET E SUA INTERFERÊNCIA NA DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n1.p332-357Palavras-chave:
Internet, Filtros de Conteúdo, Democracia, Liberdade de ExpressãoResumo
A internet é considerada um espaço democrático, podendo ser utilizada para promover a participação popular e o exercício da cidadania. Contudo, também pode ser usada para restringir liberdades indivíduas, como a de expressão quando da utilização de filtros de conteúdo por governos. Questiona-se como os filtros de conteúdo na internet interferem na manutenção ou na ruptura do processo democrático na contemporaneidade. Para tanto, demonstra-se a importância da internet e como ela alterou a sociedade e a política contemporânea, analisa-se se a internet pode ser utilizada na promoção e manutenção do processo democrático, e, por fim, verifica-se como os filtros de conteúdo na internet interferem no processo democrático. Utiliza-se o método dedutivo, por meio da técnica de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que a internet contribui para a promoção e manutenção do regime democrático quando permite a liberdade de expressão, todavia, ao a utilização de filtros de conteúdos da rede promove a ruptura do sistema democrática, pois impede tal liberdade e fragiliza o exercício da cidadania.
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Referências
ARENDT, H. Origens do Totalitarismo: antissemitismo, imperialismo e totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989
_________. A condição humana. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.
BALKIN, J. M. Digital Speech and Democratic Culture: a Theory of Freedom of Expression for the Information Society. New York University Law Review, New York, v. 79, n. 01, 2004.
BARBOSA A.; GETSCHKO D.; GATTO R., Internet e Cidadania: A Importância dos Espaços Virtuais no seu Exercício. In: COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL. Pesquisa sobre o uso das tecnologias da informação e da comunicação no Brasil 2005 - 2009. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, p. 77-85, 2010.
BLOOMBERG NEWS. China Adopts Cybersecurity Law Despite Foreign Opposition. Bloomberg Technology, 2016. Disponível em: <https://www.bloomberg.com/news/articles/2016-11-07/china-passes-cybersecurity-law-despite-strong-foreign-opposition>. Acesso em: 12 jan. 2017.
CASTELLS, M.; CARDOZO, G. A Sociedade em Rede Do Conhecimento à Acção Política. Lisboa: Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 2005.
____________. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2005.
FORTES, V. B. Os direitos de privacidade e a proteção de dados pessoais na internet. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
GADENZ, D. LA RUE, L. A. A ocupação do espaço público: a participação do indivíduo através da internet. Derecho y Cambio Social, Lima, v. 11, n. 35, p.1-19, 2014.
GROMOV, G. The Roads and Crossroads of Internet History. NetValley, 2017. Disponível em: <http://www.netvalley.com/intval_intr.html>. Acesso em: 02 jan. 2017.
HUMAN RIGHT WATCH. World Report 2016. Human Right Watch, 2016. Disponível em: <https://www.hrw.org/world-report/2016/country-chapters/china-and-tibet>. Acesso em: 12 jan. 2017.
KÜSTER, I; HERNÁNDEZ, A. De la Web 2.0 a la Web 3.0: antecedentes y consecuencias de la actitud e intención de uso de las redes sociales en la web semántica. Universia Business Review, n. 37, p. 104-119, 2013.
LEVY, P. A Inteligência Coletiva - Por uma antropologia do ciberespaço. São Paulo: Editora Loyola,1998.
MEZZAROBA, M; BIER, C. Revisão sistemática da literatura sobre democracia eletrônica e governo eletrônico. In: ROVER, A. J.; GALINDO F. (Org.). III Encontro de Internacionalização do Conpedi. Vol 09. Madrid: Ediciones Laborum, p. 208-232, 2015.
MICONI, Andrea. Ponto de virada: a teoria da sociedade em rede. In: DI FELICE, M (Org.). Do público para as redes. São Caetano do Sul, SP: Difusão Editora. p. 145-173. 2008.
OPEN NET INTERATIVE. About Filtering. Open Net Interative, 2017. Disponível em: <https://opennet.net/about-filtering>. Acesso em: 10 jan 2017.
O’REILLY, T. What is Web 2.0: Design Patterns and Business Models for the Next Generation of Software O’REILLY, 2005. Disponível em: <http://www.oreilly.com/pub/a/web2/archive/what-is-web-20.html>. Acesso em: 02 jan. 2017.
SEN, A. Glória Incerta: a Índia e suas contradições. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
REIS, G. V. dos. Direitos Civis e Políticos nos BRICS e África do Sul – Um estudo de Direito Comparado. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 58, p.187-218, 2011.
UNITED NATION HUMAN RIGHTS. Report of the Special Rapporteur on the promotion and protection of the right to freedom of opinion and expression. 2011. Disponível em: <http://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/docs/17session/A.HRC.17.27_en.pdf>. Acesso em: 09 jan. 2017.
UNITED NATIONS INTERNATIONAL TELECOMMUNICATION UNION. Measuring the Information Society Report 2016. ITU Committed to Connecting the World, 2016. Disponível em: <http://www.itu.int/en/ITU-D/Statistics/Documents/publications/misr2016/MISR2016-w4.pdf>. Acesso em: 03 jan. 2017.
VASCONCELOS, F. A. de. Internet: a responsabilidade do provedor pelos danos praticados. Curitiba: Juruá, 2005.
VICENTIM, J. Web 1.0, Web 2.0 e Web 3.0… Enfim, o que é isso? EX2 Agência Digital, 2013. Disponível em: <http://www.ex2.com.br/blog/web-1-0-web-2-0-e-web-3-0-enfim-o-que-e-isso/>. Acesso em 02 jan 2017.
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