A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 E O CONCEITO DE PACTO CONSTITUCIONAL

Autores

  • José Leandro Farias Benítez UFSC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p742-763

Palavras-chave:

Pacto constitucional, Poder constituinte, Constituição Federal

Resumo

É comum referir-se à Constituição brasileira de 1988 como resultado de um pacto constitucional. O problema que isto encerra, e que este artigo enfrenta, é se ocorreu um pacto constitucional autêntico, segundo o conceito que lhe dá Carl Schmitt. O objetivo geral é tornar precisa a menção de pacto à nossa Constituição; os objetivos específicos são o de analisar o conceito de pacto constitucional e o de analisar a questão política na nossa transição democrática. A metodologia da pesquisa do tema foi bibliográfica; o argumento central foi dedutivo. A hipótese trabalhada é a de que não ocorreu um autêntico pacto constitucional, mas sim um pacto não autêntico. Nas considerações finais se afirma que isto se deveu a várias razões: o poder constituinte foi derivado; o pacto não foi totalmente livre, não se apoiou fundamentalmente no poder constituinte do povo nem deu um novo status político a este último.

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Publicado

29-08-2018

Como Citar

BENÍTEZ, J. L. F. A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 E O CONCEITO DE PACTO CONSTITUCIONAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 742–763, 2018. DOI: 10.14210/rdp.v13n2.p742-763. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/13358. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos