DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES: CIDADANIA E EMANCIPAÇÃO

Autores

  • Camila Maria Risso Sales Unifap (AMAPÁ)

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v13n3.p1169-1200

Palavras-chave:

cidadania, direitos humanos, mulheres

Resumo

Este artigo trata dos direitos humanos das mulheres. Objetiva-se entender como ocorreu a normatização internacional e a internalização da proteção. Questionamos: há alguma efetividade na implantação dos direitos humanos das mulheres? A hipótese central é que a institucionalização através do direito internacional e a incorporação ao direito interno representam avanço, mas a efetividade é ainda limitada. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfico-documental. Para cumprir os objetivos foi importante compreender a evolução da temática dos direitos humanos, do tratamento geral à especificação dos sujeitos de direito. Assim, passamos pela conceitualização da cidadania levando em conta uma concepção multicultural, as ideias de emancipação e de reconhecimento. Foi possível concluir que o processo de institucionalização através de instrumentos internacionais e da incorporação ao direito brasileiro, especialmente depois da CF/1988 e da Lei Maria da Penha, tem contribuído para a defesa dos direitos das mulheres. No entanto, sua consolidação ainda parece distante.

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Publicado

18-12-2018

Como Citar

SALES, C. M. R. DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES: CIDADANIA E EMANCIPAÇÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 13, n. 3, p. 1169–1200, 2018. DOI: 10.14210/rdp.v13n3.p1169-1200. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/13714. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos