DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES: CIDADANIA E EMANCIPAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n3.p1169-1200Palavras-chave:
cidadania, direitos humanos, mulheresResumo
Este artigo trata dos direitos humanos das mulheres. Objetiva-se entender como ocorreu a normatização internacional e a internalização da proteção. Questionamos: há alguma efetividade na implantação dos direitos humanos das mulheres? A hipótese central é que a institucionalização através do direito internacional e a incorporação ao direito interno representam avanço, mas a efetividade é ainda limitada. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfico-documental. Para cumprir os objetivos foi importante compreender a evolução da temática dos direitos humanos, do tratamento geral à especificação dos sujeitos de direito. Assim, passamos pela conceitualização da cidadania levando em conta uma concepção multicultural, as ideias de emancipação e de reconhecimento. Foi possível concluir que o processo de institucionalização através de instrumentos internacionais e da incorporação ao direito brasileiro, especialmente depois da CF/1988 e da Lei Maria da Penha, tem contribuído para a defesa dos direitos das mulheres. No entanto, sua consolidação ainda parece distante.Downloads
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