BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AOS IMIGRANTES E A DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 587970 DO STF: DIREITO OU CALVÁRIO?

Autores

  • Silvania Aparecida Diniz PUC/MG
  • Cícero Krupp da Luz FDSM

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v13n3.p1250-1277

Palavras-chave:

Benefício de Prestação Continuada – Imigrantes – Recurso Extraordinário 587970/ STF

Resumo

A Lei Orgânica de Assistência Social no contexto de proteção universal da dignidade humana, é no cenário das migrações sociais, institucionalizadora da proteção dos imigrantes. Recentemente em 22/09/2017, o Supremo Tribunal Federal conferiu aos imigrantes o direito ao benefício de assistência social, na forma de prestação continuada (assumindo consequentes obrigações). Nesse viés, o presente trabalho busca analisar a eficácia das normas jurídicas da assistência social destinada aos imigrantes, através de uma pesquisa explicativa com enfoque na decisão do STF, onde se verifica que os imigrantes são legitimados à percepção das prestações assistenciais, mas encontram barreiras na aferição do critério de nacionalidade no ordenamento jurídico interno do INSS, impedindo o direito de usufruir o referido benefício, mesmo que seja direito consagrado na Constituição brasileira, na legislação interna e nos pactos internacionais, ensejando a necessidade do combate à discriminação entre nacionais e estrangeiros na ordem administrativa da autarquia previdenciária.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ACNUR (Org.). Dados sobre refúgio no Brasil: Balanço até abril de 2016. Disponível em: < http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/>. Acesso em: 06 fev. 2018.

BANDEIRA, Luiza. Sem programa específico para refugiados, Brasil põe centenas de sírios no Bolsa Família. (2015). Disponível em: < http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/10/151013_bolsa_familia_sirios_lab> Acesso em: 12. Mar.2018.

______. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

______. BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social Devido à Pessoa Com Deficiência e Ao Idoso de Que Trata A Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Acresce Parágrafo ao Art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de Maio de 1999, e Dá Outras Providências. Brasília, Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm >. Acesso em: 08 jan. 2018.

______. BRASIL. Decreto nº 7.617, de 17 de novembro de 2011. Altera O Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, Aprovado Pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007. Brasília, Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7617.htm >. Acesso em: 06 jan. 2018.

______. BRASIL. Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961. Promulga A Convenção Relativa Ao Estatuto dos Refugiados, Concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951. Brasília, Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D50215.htm.>. Acesso em: 04 jan. 2018.

_______. BRASIL. Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/declaracao_universal_dos_direitos_do_homem.pdf> Acesso em: 06 fev. 2018.

______. BRASIL. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. Disponível em: < https://tinyurl.com/zrp3wtt >. Acesso em: 12. mar. 2017.

______. BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre A Organização da Assistência Social e Dá Outras Providências. Brasília, DF, Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm >. Acesso em: 06 jan 2018.

______. BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm >. Acesso em: 07 jan 2018.

______. BRASIL. Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004.Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm >. Acesso em: 12.mar. 2018.

______. BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência (estatuto da Pessoa Com Deficiência). Brasília, Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm >. Acesso em: 13 mar 2018.

______. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/bolsa_familia/instrucoes_operacionais/2014/IOn02%20conjunta%20SNAS_SENARC_PETI_final_05_08_2014.pdf> Acesso em: 06 fev 2018.

______. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; Instituto Nacional do Seguro Social. Portaria, que regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. Disponível em: <http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/64/MDSA-INSS/2017/1.htm> Acesso em: 06 fev 2018.

______. BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Portaria, estabelece normas e procedimentos para a operacionalização do Benefício de Prestação Continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.portalinclusivo.ce.gov.br/phocadownload/legislacaoidoso/resolucao%20inss%20n.%20435.pdf> Acesso em: 06 fev 2018.

______. BRASIL – Ministério Público Federal. Ação civil pública nº 0023528-28.2010.4.03.6100(2010). Disponível em: Acesso em: 07 jan. 2018

______. BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Seção Judiciária de Canoas/RS. (2015) Disponível em: <https://www2.jfrs.jus.br/justica-federal-em-canoas-rs-concede-beneficio-assistencial-a-refugiado-palestino/> Acesso em: 12 Mar 2018.

_______. BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Jurisprudência nº 5013915-72.2016.4.04.7000/PR. Relator: Juiz Federal VICENTE DE PAULA ATAÍDE JUNIOR. Curitiba, PR, 15 de fevereiro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça Federal. Curitiba, 15 fev. 2018. Disponível em: < https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=4&documento=9428798&termosPesquisados=IGJwYyBlc3RyYW5nZWlybyA>. Acesso em: 13 mar 2018.

______. BRASÍLIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2621386&numeroProcesso=587970&classeProcesso=RE&numeroTema=173>. Acesso em: 06 jan 2018.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

______.CONARE – DADOS SOBRE REFUGIO NO BRASIL – Disponível em: <http://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio/dados-sobre-refugio-no-brasil/>. Acesso em: 08 abr 2018

______. Convenção da Organização de Unidade Africana(OUA). 1969. Disponível em: Acesso em : 06 fev. 2018.

______. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951). 1951. Disponível em: < http://www.acnur.org/fileadmin/scripts/doc.php?file=fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados >. Acesso em: 06 fev. 2018.

______. Declaração de Cartagena. 1984. Disponível em: < http://www.acnur.org/fileadmin/scripts/doc.php?file=fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena>. Acesso em: 06 fev 2018.

GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de Direito da Seguridade Social: Previdência Social, Saúde e Assistência Social. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos Refugiados: e sua Aplicação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. São Paulo: Método, 2007.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo: Ltr, 2010.

MEZZADRA, Sandro. Diritto di Fuga. Migrazioni, cittadinanza, globalizzazione. Verona: Ombre Corte, 2006.

ROCHA, Daniel Machado; SAVARIS, José Antônio Savaris. Curso de Direito Previdenciário. Curitiba: Alteridade, 2014.

SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário Esquematizado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

Downloads

Publicado

18-12-2018

Como Citar

DINIZ, S. A.; LUZ, C. K. da. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AOS IMIGRANTES E A DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 587970 DO STF: DIREITO OU CALVÁRIO?. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 13, n. 3, p. 1250–1277, 2018. DOI: 10.14210/rdp.v13n3.p1250-1277. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/13717. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos