A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v14n2.p377%20-%20401Palavras-chave:
Desenvolvimento, Direito Fundamental, Direitos Sociais, Retrocesso.Resumo
O objetivo da pesquisa é compreender se a Constituição Federal de 1988 estabelece o desenvolvimento como um direito fundamental a ser concretizado por meio da implementação dos direitos sociais por ela previstos. Com a pesquisa foi possível demonstrar a relevância dada ao direito ao desenvolvimento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, alçando-o à direito fundamental, compreendido muito para além de uma perspectiva meramente econômica. Portanto, foi possível demonstrar que a promoção de direitos sociais e a vedação do retrocesso neste tipo de direitos é uma condição para o atingimento do desenvolvimento. Para alcançar os resultados da pesquisa foi necessário utilizar-se de uma pesquisa bibliográfica e das normas constitucionais, sendo que na fase de tratamento de dados usou-se o método cartesiano.
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Referências
ANTONIOSSI MONTEIRO, Luzia Cristina; ZAZZETTA, Marisa Silvana; ETINGER DE ARAUJO JÚNIOR, Miguel. SUSTENTABILIDADE: RELAÇÃO ENTRE ESPAÇO URBANO E ENVELHECIMENTO ATIVO. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 20, n. 1, p. 116-145, mar. 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
BONAVIDES, Paulo. Quinta geração de direitos fundamentais. Revista Direitos Fundamentais & Justiça, ano 2, n.3, p. 82-ss., abr.-jun. 2008.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BREGA FILHO, Vladimir. Direitos fundamentais na Constituição de 1988: conteúdo jurídico das expressões. Juarez de Oliveira, 2002.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Desenvolvimento e Crise no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1977.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CARBONELL, Miguel. TeoriÌa del neoconstitucionalismo: ensayos escogidos. Madrid: Trotta, 2007.
CARBONELL, Miguel (org.). Neoconstitucionalismo. Madrid: Trotta, 2003.
CHUÍ, Marilena. O que é a ideologia. 2. ed. São Paulo, Brasiliense, 1981, p. 81).
DA SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
DE CARVALHO, Délton Winter. INSTRUMENTOS DE PREVENÇAO A DESASTRES: AS MEDIDAS NÃO ESTRUTURAIS E A CONSTRUÇÃO DE CIDADES RESILIENTES. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 20, n. 1, p. 34-58, mar. 2015.
DERBLI, Felipe. Proibição de retrocesso social: uma proposta de sistematização à luz da Constituição de 1988.
BARROSO, Luís Roberto (Org.). A reconstrução democrática do direito público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, p. 433-495, 2007, p. 434.
FACHIN, Melina Girardi. Direito fundamental ao desenvolvimento: uma possível ressignificação entre a Constituição Brasileira e o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos. PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês Virgínia Prado (Coords.). Direito ao desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, p. 179-198, 2010, p. 180-193.
FOLLONI, André. A complexidade ideológica, jurídica e política do desenvolvimento sustentável e a necessidade de compreensão interdisciplinar do problema. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, jan-jun/2014, ano 14, n.1, pp. 83.
FURTADO, Celso. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. Rio de Janeiro: Contraponto/Centro Internacional Celso Furtado, 2009.
GRIMM, Dieter. Constitución y derechos fundamentales. Traducción de Raúl Sanz Burgos y José Luis Muños de Baena Simon. Madrid: Trotta, 2006.
HACHEM, Daniel Wunder. A noção constitucional de desenvolvimento para além do viés econômico: reflexos sobre algumas tendências do Direito Público brasileiro. A&C Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 13, n. 53, p. 133-168, jul./set. 2013.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição: Die normative Kraft der Verfassung. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.
JÚNIOR, José Celso Cardoso; SIQUEIRA, Carlos Henrique Romão. Complexidade & desenvolvimento: abordagem metodológica e panorama da discussão propagada pelo Ipea entre 2008 e 2010. Economia e Sociedade, v. 21, n. 4.
KALIL, Ana Paula Maciel Costa; FERREIRA, Heline Sivini. A dimensão socioambiental do Estado de Direito. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, v. 14, n. 28, p. 329-359, 2017.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. Editora Companhia das Letras, 1988.
MARÉS, Carlos Frederico. Introdução ao direito socioambiental. In: LIMA, André (Org.). O direito para o Brasil socioambiental. São Paulo: Instituto Socioambiental; Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Coimbra: Coimbra, t. IV., 1988.
MOLINARO, Carlos Alerto. Racionalidade ecológica e estado socioambiental e democrático de direito. 2006. 200 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2006.
PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Las generaciones de derechos humanos. Revista da AGU, Brasília-DF, ano XIII, n. 42, p. 39-74, out./dez. 2014.
PINTO E NETTO, Luísa Cristina. O princípio de proibição de retrocesso social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
PIRES, Breiller. Brasil despenca 19 posições em ranking de desigualdade social da ONU. El País, São Paulo, 21 de Março de 2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/21/politica/1490112229_963711.html. Acessado em: 09/02/2018.
RAMOS, André Tavares. Curso de direito constitucional. 15ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2017.
SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. Editora Peirópolis LTDA, 2005.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, p. 11-38, 2010.
SARLET, Ingo; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 6ª ed. Editora Saraiva, 2017.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
VASAK, Karel. Pour une troisième génération des droits de l'homme. Études et essais sur le droit internacional humanitaire et sur les príncipes de la Croix-Rouge em el honneur de Jean Pictet. Genève: La Haye, 1984.
WOLKMER, Maria de Fátima Schumacher; DA SILVA PAULITSCH, Nicole. O Estado de Direito Socioambiental e a Governaça Ambiental: ponderações acerca da judicialização das políticas públicas ambientais e da atuação do poder judiciário. Novos Estudos Jurídicos, v. 18, n. 2, p. 256-268, 2013, p. 260.
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