RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v26n2.p439-465

Palavras-chave:

Reserva de Administração, Poder Executivo, Iniciativa Legislativa

Resumo

Contextualização: como consequência da necessidade de respeito ao princípio da separação e independência entre os poderes, desenvolveu-se na doutrina a ideia de que o Executivo possui um espaço de decisões fundamental para o desempenho de suas competências institucionais, não sujeito à interferência do Judiciário ou do Legislativo, denominado reserva de Administração. A interferência do Legislativo sobre tal reserva manifesta-se através da edição de leis de autoria parlamentar que dispõem sobre aspectos da Administração Pública vinculada ao Executivo, reputadas inválidas mesmo quando não se constata ofensa à iniciativa legislativa prevista no art. 61, § 1º, da Constituição Federal.

Objetivo: compreender como o conceito de reserva de Administração é interpretado e aplicado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação às leis do Poder Legislativo que impõem determinações ao Poder Executivo.

Metodologia: o método de abordagem adotado foi o dedutivo, com vertente de pesquisa qualitativa. A técnica de pesquisa se deu por revisão bibliográfica, que consistiu no levantamento e análise de obras teóricas nacionais e estrangeiras sobre o tema. Houve, ainda, etapa de pesquisa jurisprudencial, tomando-se por base a análise de decisões do Supremo Tribunal Federal que tratam, em sua fundamentação, da reserva de Administração.

Resultados: verifica-se que o STF utiliza o conceito de reserva de Administração em sentido estrito e amplo para fundamentar decisões que declaram a inconstitucionalidade de leis parlamentares que interferem na Administração Pública, promovendo, porém, uma distinção conceitual em relação à iniciativa legislativa do Chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, da CF.

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Biografia do Autor

Cláudio Ladeira de Oliveira, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Professor associado de Teoria Constitucional no Programa de Pós-Graduação em Direito e na graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina.

André de Sousa Roepke, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Procurador da Câmara Municipal de Blumenau.

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Publicado

03-09-2026

Como Citar

LADEIRA DE OLIVEIRA, Cláudio; DE SOUSA ROEPKE, André. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 26, n. 2, p. 439–465, 2026. DOI: 10.14210/rdp.v26n2.p439-465. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/21280. Acesso em: 8 set. 2026.

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