ATIVISMO JUDICIAL E SINDICALISMO PÚBLICO: OBSERVAÇÕES SOBRE O COMPORTAMENTO DAS CORTES NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v5n1.p1-22Palavras-chave:
Servidores públicos, Judicialização, Suprema Corte Americana, Supremo Tribunal Federal.Resumo
Nos Estados Unidos e no Brasil os direitos dos servidores públicos sempre apresentaram um descompasso em relação àqueles reconhecidos ao setor privado . Isto não ocorreu apenas em termos da legislação mas também em relação à recusa em se reconhecer direitos coletivos do funcionalismo público (como a própria sindicalização e o exercício de greve). Estes, exercidos no cotidiano das lutas, passaram a ser sistematicamente levados à apreciação do poder judiciário. Este estudo pretende apresentar algumas das abordagens predominantes tanto na bibliografia americana quando brasileira que evidenciam as posturas conservadoras das cortes em relação ao exercício de direitos coletivos do funcionalismo público. Na primeira parte procuramos destacar autores cuja preocupação central é o aspecto político das decisões dos magistrados (no Brasil, COLOMBO, PACHECO e PEREIRA. Nos EUA, GRIFFIN e SHAPHIRO). Na segunda parte, utilizamos casos levados à Suprema Corte Americana e ao Supremo Tribunal Federal no Brasil para mostrar as duas estratégias utilizadas para abordar questões relacionadas ao sindicalismo público e aos direitos do funcionalismo: uma, predominante nos EUA, consiste em legislar francamente contra o reconhecimento dos direitos do funcionalismo público “judicial activism”, segundo TATE & VALLINDER. A segunda, predominante no Brasil, consiste em deixar de pronunciar-se em relação a questões levadas à corte (“judicial restraint”).
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