A CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA E A NORMA PENAL BRASILEIRA: considerações acerca da sua seletividade

Autores

  • Airto Chaves Junior UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Marisa Schmitt Siqueira Mendes UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p1-21

Palavras-chave:

Norma penal, Criminalização primária, Seletividade.

Resumo

O presente artigo pretende realizar uma avaliação crítica da seletividade da norma penal brasileira, que demonstra inegável tendência a preservar os interesses das elites do poder econômico, funcionando, nesse contexto, como um instrumento de dominação de classes. A princípio, os tipos penais são apresentados como igualitários, atingindo de forma isonômica as pessoas em função de seus comportamentos. São também oferecidos como justos, na medida em que buscam prevenir novos delitos por meio da prevenção geral. Na prática, contudo, o contexto de operacionalização da lei penal brasileira é bem diferente. O Direito Penal abarca desempenho tão somente de cunho repressivo, reflexo da sociedade que institui e espelha a exclusão mediante a seletividade já na formulação técnica das normas legais penais. Depreende-se assim, um latente paradoxo: por um lado a igualdade formal defendida abstratamente; por outro, a cuidadosa produção legislativa, atuando seletivamente para aplicação do direito material, cuja maior ou menor reprimenda pauta-se na posição ocupada pelo indivíduo na escala social.

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Publicado

01-12-2008

Como Citar

CHAVES JUNIOR, A.; SCHMITT SIQUEIRA MENDES, M. A CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA E A NORMA PENAL BRASILEIRA: considerações acerca da sua seletividade. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 3, n. 3, p. 1–21, 2008. DOI: 10.14210/rdp.v3n3.p1-21. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7289. Acesso em: 7 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos