A SAÚDE COMO CRITÉRIO MATERIAL DE LIMITAÇÃO DO PROCESSO DE INCRIMINAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v17n2.p547-580Palavras-chave:
Bem Jurídico-penal, Saúde Pública, Tráfico de Drogas, Incriminação, PerigoResumo
Contextualização do tema: No âmbito do direito material, os problemas mais latentes da criminalização do tráfico de drogas no Brasil estão diretamente relacionados a falsa ideia de que a saúde pode ser tratada na forma de bem jurídico-penal coletivo. A partir dessa premissa, a essência da legitimidade da punição de comportamentos não se encontra no fato de existir ou não perigo ao bem jurídico, mas no fato de o perito ser considerado mero fator do legislador para que se desencadeie o processo de criminalização.
Objetivos: Os objetivos deste estudo são tratar da consagração da Saúde Pública no âmbito Constitucional; falsar a premissa de que a Saúde Pública é um legítimo bem jurídico-penal a partir de critérios desenvolvidos no âmbito teórico; apresentar soluções para quatro crônicos do processo de criminalização relacionado às drogas no Brasil.
Metodologia: Quanto a método de pesquisa, revela-se o indutivo, o qual é subsidiado pela pesquisa bibliográfica e pela legislação penal e constitucional correspondente.
Resultados: Ao final da pesquisa, ao se considerar a saúde um bem jurídico individual, conclui-se que: a pluralidade de núcleos do tipo penal objetivo do crime de tráfico apresenta verbos sem qualquer referente material de proteção; restaria evidente a necessidade da análise da tipicidade material do fato no crime de tráfico de drogas para incidência do princípio da insignificância; mostraria descabida a proibição que tutela um bem jurídico individual mesmo contra a vontade de seu titular; e, tornaria evidente a ilegitimidade das sanções (preceito secundário do tipo) flagrantemente desproporcionais do delito de tráfico de drogas.
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