A REGULAMENTAÇÃO DO ESPAÇO VIRTUAL COMO MEIO DE PROTEÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v20n3.p498-523Palavras-chave:
participação democrática, regulamentação, espaço virtual, redes sociais, fake newsResumo
Contextualização: A internet inovou e inova, de inúmeras formas, as relações sociais, inclusive no que diz respeito ao exercício de direitos fundamentais ligados à participação democrática. As redes sociais e os serviços de mensageria privada, nesse sentido, passaram a ocupar importante espaço no cenário da democracia brasileira. Contudo, surgem novos desafios e barreiras nesse cenário, tais como discursos de ódio, bolhas de opinião, fake news e exclusão digital.
Objetivos: Este artigo tem como objetivo principal avaliar a necessidade de regulamentação das redes sociais e dos serviços de mensageria privada, à luz do contexto democrático brasileiro e dos marcos teóricos de Jürgen Habermas e de Axel Honneth. Objetiva, ainda, analisar as disposições do Projeto de Lei n. 2.630, de 2020, de modo a constatar se oferecem soluções adequadas às barreiras mencionadas.
Método: Para tanto, adotou-se uma abordagem qualitativa e predominantemente analítica, baseada em uma revisão bibliográfica de livros e artigos científicos.
Resultado: Constatou-se que é necessária uma regulamentação estatal clara dessas plataformas digitais, sob pena de transferir essa função ao setor privado, desprovido de legitimidade democrática para tanto. O Projeto de Lei analisado não representa uma solução definitiva para esses desafios, porém simboliza um avanço importante rumo à proteção e promoção da participação democrática no espaço virtual.
Downloads
Referências
ARENDT. Hannah. Origens do totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade. 2. Ed. São Paulo: Editora 34, 2011.
BOURDIEU, Pierre. Meditações pascalianas. Tradução de Sergio Miceli. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001.
BRANCO, Marcelo. Software livre e desenvolvimento social e econômico. In: CASTELLS, Manuel; CARDOSO, Gustavo (org.). A sociedade em rede: do conhecimento à acção política. Belém: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 2005.
BRITO, Auriney Uchôa de; LONGHI, João Victor Rozatti. Diversidade e pluralidade como fundamentos do Marco Civil da Internet no Brasil e as bases axiológicas da democracia contemporânea. In: LEITE, George Salomão; LEMOS, Ronaldo (coords.). Marco Civil da Internet. São Paulo: Atlas, 2014.
BRUGGER, Winfried. Proibição ou proteção do discurso do ódio?: algumas observações sobre o direito alemão e o americano. Direito Público, Porto Alegre, ano 4, n.15, p.117-136, jan./mar. 2007.
CAMARGO, Ricardo Antonio Lucas. Curso Elementar de Direito Econômico. Porto Alegre: Núria Fabris Ed., 2014.
CASTELLS, Manuel; CARDOSO, Gustavo (orgs.). A sociedade em rede: do conhecimento à acção política. Belém: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 2005.
CAMARGO, Ricardo Antonio Lucas. Curso Elementar de Direito Econômico. Porto Alegre: Núria Fabris Ed., 2014.
DE MACEDO. Paulo Sérgio Novais. Democracia Participativa na Constituição Brasileira. Revista de informação legislativa, v. 45, n. 178, p. 181-193, abr./jun. 2008.
GONÇALVES, Francysco Pablo Feitosa; TEIXEIRA, João Paulo Allain. O Estado e o dever de fomentar a produção e circulação da cultura nacional: breves reflexões em torno da regulação estatal à Internet no Brasil. In: LEITE, George Salomão; LEMOS, Ronaldo (coords.). Marco Civil da Internet. São Paulo: Atlas, 2014.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICÁCIO, Camila Silva. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 5. ed. São Paulo: Almedina, 2020.
HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo, 1: racionalidade da ação e racionalização social. Tradução de Paulo Astor Soethe. Revisão da tradução por Flávio Beno Siebeneichler. São Paulo: Ed. WMF Martins Fontes, 2012.
HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo, 2: sobre a crítica da razão funcionalista. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. São Paulo: Ed. WMF Martins Fontes, 2012.
HONNETH, Axel. Reificação: um estudo de teoria do reconhecimento. Tradução de Rúrion Melo. São Paulo: Ed. Unesp, 2018.
MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. Liberdade de expressão e discurso do ódio. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
MÖLLER DE ARAUJO, Cintia Rejane; DAVID ARAUJO, Luiz Alberto. Direito (fundamental) à Internet e exercício da cidadania. In: LEITE, George Salomão; LEMOS, Ronaldo (coords.). Marco Civil da Internet. São Paulo: Atlas, 2014.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
RAMOS, Pedro Henrique Soares. Neutralidade da rede e o Marco Civil da Internet: um guia para interpretação. In: LEITE, George Salomão; LEMOS, Ronaldo (coords.). Marco Civil da Internet. São Paulo: Atlas, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. Apontamentos hermenêuticos sobre o Marco Civil regulatório da Internet. In: LEITE, George Salomão; LEMOS, Ronaldo (coords.). Marco Civil da Internet. São Paulo: Atlas, 2014.
VAN DIJCK, José; POELL, Thomas; DE WAAL, Martijn. The plataforma society: public values in a connective world. Oxford University Press, 2018.
WAINBERG, Jacques A. Casa-grande e senzala com antena parabólica: telecomunicação e o Brasil. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2001.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.











