A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E GARANTISMO JURÍDICO

Autores

  • Andréa Zimmermann de Borba UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Moacyr Motta da Silva UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p165-187

Palavras-chave:

Função social do Código Penal, Estado de direito democrático, Garantismo jurídico

Resumo

Num Estado democrático, a acusação deve ser necessariamente mínima, expressando apenas e exclusivamente a ideia da protecção legal dos bens vitais para o livre e pleno exercício dos direitos de personalidade de cada ser humano e para a organização, conservação e desenvolvimento infra-estruturas sociais da comunidade que está inserida.

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Publicado

01-12-2008

Como Citar

ZIMMERMANN DE BORBA, A.; MOTTA DA SILVA, M. A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E GARANTISMO JURÍDICO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 3, n. 3, p. 165–187, 2008. DOI: 10.14210/rdp.v3n3.p165-187. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7302. Acesso em: 3 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos