ESTADO DE DIREITO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (ESTADO SOCIAL): O QUE HÁ DE NOVO?

Autores

  • Heron José Castro Oliveira Universitário de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v11n3.p1191-1207

Palavras-chave:

Estado de Direito, Estado Social, Estado Democrático de Direito.

Resumo

A partir da pesquisa dos clássicos e através do método dedutivo, será abordado o conceito de Estado de Direito (rule of law), Estado Social (welfare state) e Estado Democrático de Direito, porém, visando estabelecer se os dois últimos realmente são diferentes, como sustenta a maioria da doutrina. O tema é importante devido ao risco de se cair no senso comum acadêmico, por mais que a transição entre estes estados já tenha sido trabalhada, é raro a pesquisa questionando os seus significados e elementos. Autores como Manoel Gonçalves Ferreira Filho abordam a transição entres os três e constatam a ausência de valores que diferenciem o welfare state e o Estado Democrático de Direito. Nós chegamos a conclusão de que se o Estado Social “socializou” a ideia de isonomia e liberdade negativa, bases do rule of law, tal “socialização” não apresentou mudanças desde então.

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Publicado

16-12-2016

Como Citar

OLIVEIRA, H. J. C. ESTADO DE DIREITO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (ESTADO SOCIAL): O QUE HÁ DE NOVO?. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 11, n. 3, p. 1191–1207, 2016. DOI: 10.14210/rdp.v11n3.p1191-1207. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/9815. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos