DIREITO FUNDAMENTAL AO SUFRÁGIO PASSIVO E PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICO, DA PROBIDADE E DA MORALIDADE: ANÁLISE CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 64/1990 E Nº. 135/2010
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n3.p1513-1540Keywords:
Princípio Democrático. Constitucionalismo. Sufrágio. Inelegibilidade. Lei da Ficha Limpa.Abstract
O direito fundamental ao sufrágio é elemento central das democracias constitucionais e dos Estados Democráticos de Direito. Este trabalho analisa o sufrágio passivo, que consiste na possibilidade do cidadão candidatar-se a um cargo político-eletivo, e especialmente as restrições à elegibilidade em razão de atos de improbidade, de imoralidade para exercício de mandato e dos abusos do poder econômico e de funções, cargos e empregos públicos, nos termos do artigo 14, § 9º, Constituição Federal de 1988. São analisadas as Leis Complementares nº. 64 de 1990 e nº. 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa), as quais regulamentam as inelegibilidades fixadas no art. 14, § 9º,CF/88, a partir do constitucionalismo democrático, da máxima da proporcionalidade e da proibição da proteção insuficiente a partir da literatura constitucional e da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Por fim, o artigo científico conclui pela constitucionalidade das inelegibilidades fixadas pelas Leis Complementares.
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