QUANDO SE FALA DE EFICIÊNCIA AMBIENTAL DE QUE EFICIÊNCIA SE FALA?: POR UMA FUNDAMENTALIDADE DO DIREITO AMBIENTAL

Authors

  • Márcio Ricardo Staffen UNIVALI/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v7n2.p929-947

Keywords:

Eficiência, Direitos fundamentais, Meio ambiente

Abstract

Os últimos anos têm sido caracterizados por importantes avanços na área de proteção jurídica ao meio ambiente e, paradoxalmente, pelo progressivo crescimento de situações degradantes consentidas em favor da expansão econômica. O presente artigo objetiva avaliar o conceito de eficiência e a
atribuição de sentido que lhe é atribuída, seja pelo direito administrativo, ambiental ou pelas ciências econômicas, e os reflexos decorrentes desta bricolagem à eficaz e efetiva tutela ambiental. Desse modo, neste artigo serão desenvolvidas as ideias sobre a ética neoliberal, eficiência (art. 37, caput, da CRFB/1988) sob o viés da análise econômica do Direito, bem como acerca do Meio Ambiente como direito e dever fundamental da coletividade (art. 225 da CRFB/1988), de modo a demonstrar a necessidade de um conceito ambientalmente adequado à eficiência, em substituição do ideário economicista.

 

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How to Cite

STAFFEN, M. R. QUANDO SE FALA DE EFICIÊNCIA AMBIENTAL DE QUE EFICIÊNCIA SE FALA?: POR UMA FUNDAMENTALIDADE DO DIREITO AMBIENTAL. Electronic Journal of Law and Politics, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 929–947, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v7n2.p929-947. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5612. Acesso em: 24 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos