QUANDO SE FALA DE EFICIÊNCIA AMBIENTAL DE QUE EFICIÊNCIA SE FALA?: POR UMA FUNDAMENTALIDADE DO DIREITO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n2.p929-947Palabras clave:
Eficiência, Direitos fundamentais, Meio ambienteResumen
Os últimos anos têm sido caracterizados por importantes avanços na área de proteção jurídica ao meio ambiente e, paradoxalmente, pelo progressivo crescimento de situações degradantes consentidas em favor da expansão econômica. O presente artigo objetiva avaliar o conceito de eficiência e a
atribuição de sentido que lhe é atribuída, seja pelo direito administrativo, ambiental ou pelas ciências econômicas, e os reflexos decorrentes desta bricolagem à eficaz e efetiva tutela ambiental. Desse modo, neste artigo serão desenvolvidas as ideias sobre a ética neoliberal, eficiência (art. 37, caput, da CRFB/1988) sob o viés da análise econômica do Direito, bem como acerca do Meio Ambiente como direito e dever fundamental da coletividade (art. 225 da CRFB/1988), de modo a demonstrar a necessidade de um conceito ambientalmente adequado à eficiência, em substituição do ideário economicista.
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