O DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO AO MENOR
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v6n3.p1163-1185Keywords:
Deveres Fundamentais, Tutela Especial do Menor, Criança e Adolescente, Violência Doméstica.Abstract
Os deveres fundamentais constituem deveres autônomos em relação aos direitos fundamentais, de aplicabilidade imediata mitigada e previsão infraconstitucional reduzida. O dever fundamental de proteção ao menor surge em previsão do
artigo 227 da Constituição Federal de 1989 e determina como titulares de tutela específica toda criança e adolescente com relação a sua família, à sociedade e ao Estado, pressupondo uma responsabilidade subsidiária com a família como
principal devedora de guarda. A tutela especial se justifica pela posição hipossuficiente do menor de idade, de extrema vulnerabilidade, bem como pelas mazelas que a violência doméstica pode causar no normal desenvolvimento do
ser humano. Assim, esta tutela especial deve ser despendida com absoluta prioridade na efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
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