O MISTÉRIO DO MAL DA DISCRICIONARIEDADE (ADMINISTRATIVA)
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v15n2.p532-553Palabras clave:
Discricionariedade Administrativa, Estado Democrático de Direito, Erosão da Legalidade.Resumen
Em muitas oportunidades a discricionariedade administrativa é utilizada de forma equivocada no Brasil. No Estado Democrático de Direito, a discricionariedade é o poder-dever da Administração Pública concretizar a Constituição e a lei. De outro lado, observa-se o desconhecimento dos pressupostos da teoria da discricionariedade administrativa, utilizando a Administração Pública de uma vulgata como mecanismo que acaba por franquear a atuação não republicana de agentes estatais. Assim, os autores deste artigo acreditam que a compreensão dos modelos estatais, a partir do advento do Estado Moderno, aponta as alterações que sofreram a legalidade e atuação da Administração Pública, as quais são fundamentais na correta aplicação da teoria da discricionariedade administrativa.
PALAVRAS-CHAVE: Discricionariedade Administrativa, Estado Democrático de Direito, Erosão da Legalidade.
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