O MISTÉRIO DO MAL DA DISCRICIONARIEDADE (ADMINISTRATIVA)

Autores

  • Luis Henrique Braga Madalena Doutorando em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Coordenador do Curso de Pós Graduação Lato Sensu (Especialização) em Direito Constitucional da ABDConst.
  • Óliver Vedana Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Advogado

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v15n2.p532-553

Palavras-chave:

Discricionariedade Administrativa, Estado Democrático de Direito, Erosão da Legalidade.

Resumo

Em muitas oportunidades a discricionariedade administrativa é utilizada de forma equivocada no Brasil. No Estado Democrático de Direito, a discricionariedade é o poder-dever da Administração Pública concretizar a Constituição e a lei. De outro lado, observa-se o desconhecimento dos pressupostos da teoria da discricionariedade administrativa, utilizando a Administração Pública de uma vulgata como mecanismo que acaba por franquear a atuação não republicana de agentes estatais. Assim, os autores deste artigo acreditam que a compreensão dos modelos estatais, a partir do advento do Estado Moderno, aponta as alterações que sofreram a legalidade e atuação da Administração Pública, as quais são fundamentais na correta aplicação da teoria da discricionariedade administrativa.

 

PALAVRAS-CHAVE: Discricionariedade Administrativa, Estado Democrático de Direito, Erosão da Legalidade.

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Publicado

27-08-2020

Como Citar

BRAGA MADALENA, L. H.; VEDANA, Óliver. O MISTÉRIO DO MAL DA DISCRICIONARIEDADE (ADMINISTRATIVA). Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 15, n. 2, p. 532–553, 2020. DOI: 10.14210/rdp.v15n2.p532-553. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/16862. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos