REFLEXÕES PRELIMINARES ACERCA DA TRANS(NACIONALIDADE)
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n1.p394-418Palabras clave:
fontes do direito, teoria dos sistemas, ações afirmativas, constitucionalidade das ações afirmativas, discriminação positiva, discriminação reversa.Resumen
O artigo propõe-se a estudar o tema das ações afirmativas, categoria surgida no direito norte-americano na década de 1960, visando a compreendê-la a partir das fontes do direito, da teoria dos sistemas e do modelo de Estado Social e Democrático de Direito, comprometido com a realização de políticas públicas destinadas a superar desigualdades sociais. A partir desse contexto, analisa-se as ações afirmativas em face da Constituição de 1988, avaliando a compatibilidade dessas ações com os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, para afirmar a sua constitucionalidade em face da Carta Maior. Por derradeiro, demonstra-se a necessidade de sua implementação como política de Estado no Brasil, destinada à superação das diversas formas de preconceito.
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