CLAÚSULA DEMOCRÁTICA E TEORIA DO RECONHECIMENTO DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL

Autores

  • Alex Ian Psarski Cabral Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
  • Cristiane Helena de Paula Lima Cabral Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n2.p1137-1255

Palavras-chave:

Democracia, Justiça de Transição, Teoria do Reconhecimento, Mercosul.

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar a inserção da claúsula democrática no processo democrático do Mercosul a partir de um exame da Teoria do Reconhecimento, elaborada por Hegel e aprimorada por Axel Honneth. A pesquisa que se baseou no método dedutivo, pretende demonstrar a importância da construção de espaços democráticos de integração, partindo da ótica dos processos de justiça de transição nos países sul americanos, para que ao final, possa apresentar a conclusão de que sem a democracia não é possível a consolidação de qualquer espaços de integração.

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Como Citar

CABRAL, A. I. P.; LIMA CABRAL, C. H. de P. CLAÚSULA DEMOCRÁTICA E TEORIA DO RECONHECIMENTO DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 1137–1255, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n2.p1137-1255. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6050. Acesso em: 8 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos