O DIREITO À EDUCAÇÃO E À CULTURA E O ESTATUTO DO IDOSO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v5n1.p23-41Palavras-chave:
Direito à Educação, Direito à Cultura, Estatuto do Idoso.Resumo
A presente pesquisa tem por escopo observar o Direito à Educação e à Cultura à luz do que dispõe o Estatuto do Idoso. Sendo assim, especificou-se como objetivo analisar de que forma o Estatuto do Idoso garante o Direito à Educação e à Cultura para a terceira idade. Para alcançar tal enfoque, a pesquisa foi dividida em três momentos. No primeiro foi realizada a análise sobre o Direito à Educação e à Cultura à luz da Constituição. Na segunda etapa, estudou-se brevemente a realidade atual vivenciada pelo Idoso nas questões específicas sobre a Educação e a Cultura e a importância destes institutos. Em que pese à terceira etapa, serviu para identificação dos elementos que caracterizam o Direito à Educação e à Cultura no Estatuto do Idoso, observando-se como estes direitos estão sendo disponibilizados à população atendida pelo Estatuto do Idoso. Conclui-se, portanto, que a legislação cumpriu seu papel de tutelar os direitos ao ensino e à cultura para a população idosa, contudo, as normas não alcançaram sua total eficácia, em virtude do preconceito e o descrédito aplicado à população idosa pela sociedade em geral. Quanto à Metodologia, foi utilizada a base lógica Indutiva, além das Técnicas do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica.
Downloads
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.