LEGALIDADE ADMINISTRATIVA E CONTROLE DA LITIGIOSIDADE DO PODER PÚBLICO

Autores

  • Claudio Madureira Universidade Federal do Espírito Santo – UFES

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v22n3.p924-941

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Legalidade, Litigiosidade, Interesse Público.

Resumo

Neste artigo, procuro relacionar o problema da litigiosidade no processo à (má) aplicação do Direito pelo poder público. Tomo como ponto de partida para minha análise o hiato verificado, por observação empírica, entre a prática e a teoria, isto é, entre a imposição jurídico-normativa a que os agentes públicos apliquem corretamente o Direito (ínsita à noção de legalidade administrativa) e a verificação casuística de que, por vezes, essa tarefa não é exercida a contento.

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Referências

ALESSI, Renato. Principi di Diritto Amministrativo, v. 1. Milano: Giuffrè, 1966.

ALESSI, Renato. Sistema instituzionale del diritto amministrativo italiano. 3. ed. Milão: Giuffrè, 1960. p. 197.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. A noção jurídica de interesse público no direito administrativo brasileiro. In:

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (Coord.). Direito administrativo e interesse público: estudos em homenagem ao Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (Coord.). Direito administrativo e interesse público: estudos em homenagem ao Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BARROSO, Luís Roberto. Prefácio. In: SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio da supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

BEZNOS, Clovis. Aspectos jurídicos da indenização na desapropriação. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BEZNOS, Clovis. Procuradoria Geral do Estado e defesa dos interesses públicos. Revista de Direito Público, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 23, n. 93, jan./mar. 1990.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. A Justiça do Trabalho e a reforma do Judiciário. In: CHAVES, Luciano Athayde (Org.). Direito processual do trabalho: reforma a efetividade. São Paulo: LTr, 2007.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes de; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 1991.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 118.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

DI PIETRO, Maria Sylvia. Advocacia Pública. Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, São Paulo, n. 3, p. 11-30, dez 1996.

ENTERRÍA, Eduardo García de; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso del Derecho Administrativo, vol. II. 11ª ed. Madri, Thomson Civitas, 2008. p. 48; apud MELLO, Celso Antônio Bandeira de. A noção jurídica de “interesse público”. In: MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Grandes temas de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2010.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Perspectivas do direito público. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Processo e procedimento administrativo. In: FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Perspectivas do direito público. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo (Coord.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

GUEDES, Jefferson Carús; SOUZA, Luciane Moessa de (Coord.). Advocacia de Estado: questões institucionais para a construção de um Estado de justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

JUSTEN FILHO, Marçal. Conceito de interesse público e a “personalização” do direito administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, n. 26, 1999.

MADEIRA, Danilo Cruz. O papel da Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito. Revista Virtual da AGU, ano 10, n. 107, dez. 2010. Disponível em: http://www.agu. gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=152998&id_ site=1115&ordenacao=1. Acesso em: 23 out. 2012.

MADUREIRA, Claudio. Advocacia Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2015 (no prelo).

MADUREIRA, Claudio. Royalties de petróleo e Federação. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Arbitragem e administração pública: contribuição para o sepultamento do tema. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo: Malheiros, n. 54, 2011.

MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. A noção jurídica de “interesse público”. In: MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Grandes temas de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Grandes temas de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Legalidade, discricionariedade: seus limites e controle. In: MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Grandes temas de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2010.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. O princípio constitucional da igualdade. Belo Horizonte: Lê, 1990.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio da supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

SOUZA, Luciane Moessa de. Autonomia institucional da advocacia pública funcional de seus membros: instrumentos necessários para a concretização do Estado Democrático de Direito. In: GUEDES, Jefferson Carús; SOUZA, Luciane Moessa (Coord.). Advocacia de Estado: questões institucionais para a construção de um Estado de justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

SOUZA, Luciane Moessa de. Consultoria jurídica no exercício da advocacia pública: a prevenção como melhor instrumento para a concretização dos objetivos do Estado brasileiro. In: GUEDES, Jefferson Carús; SOUZA, Luciane Moessa de (Coord.). Advocacia de Estado: questões institucionais para a construção de um Estado de justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

VILANOVA, Lourival. Estruturas lógicas e o sistema de direito positivo. São Paulo: Noeses, 2005.

WATANABE, Kazuo. O acesso à justiça e a sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo (Coord.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

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Publicado

2017-12-13

Como Citar

MADUREIRA, C. LEGALIDADE ADMINISTRATIVA E CONTROLE DA LITIGIOSIDADE DO PODER PÚBLICO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 22, n. 3, p. 924–941, 2017. DOI: 10.14210/nej.v22n3.p924-941. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/12113. Acesso em: 7 out. 2024.

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Artigos