GESTÃO DE RISCOS NAS ATIVIDADES ECONÔMICAS VINCULADAS AO MEIO AMBIENTE NATURAL E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL

Autores/as

  • Celso Antonio Pacheco Fiorillo PUC/SP
  • Renata Marques Ferreira PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p824-847

Palabras clave:

Princípio da Precaução, Princípio da Legalidade, Bens ambientais, Recursos Naturais Princípio da Prevenção, Gestão de riscos, Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

Resumen

Examinado em face da tutela jurídica da saúde ambiental e com fundamento teórico doutrinário alienígena adaptado a uma percepção jurídica de meio ambiente apartada da própria conceituação ampla e abrangente das quatro noções de meio ambiente estabelecidas pelo próprio Tribunal com base em perspectiva doutrinária (ADIN 3540), interpretou o Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 627.189 o princípio da precaução como “um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o Estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais”. O princípio, todavia, visando sua efetividade, obrigatoriamente necessita ser compreendido com cautela, caso a caso, à luz do princípio da legalidade e necessariamente em harmonia com a ordem jurídica do capitalismo adotada por nossa Lei Maior (Art.1º, IV e 170 e segs. da CF) particularmente em face da gestão de riscos nas atividades econômicas vinculadas ao uso dos recursos naturais/meio ambiente natural. Referido princípio, ao exigir que o Poder Público analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de “decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais”, acaba por estabelecer um verdadeiro novo conteúdo exigível para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a saber, um conteúdo sempre exigível no plano da elaboração dos estudos prévios de impacto ambiental (art.225,parágrafo 1º, IV) com a finalidade de balizar as atividades econômicas exercidas em harmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente.  

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Celso Antonio Pacheco Fiorillo, PUC/SP

  

Renata Marques Ferreira, PUC/SP

 

Citas

ACCIOLY, SILVA e CASELLA Manual de Direito Internacional Público São Paulo; Saraiva, 2009. ANCONA LOPES, Teresa Princípio da Precaução e Evolução da Responsabilidade Civil, Tese para Concurso de Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2008. AVEN, Terje; RENN, Ortwin Risk Management and Governance. Concepts, Guidelines and Applications. Berlin: Springer,2010

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva 2017

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco Curso de Direito Ambiental Brasileiro São Paulo : Editora Saraiva 2000.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; FERREIRA, Renata Marques.Tutela Constitucional da Defesa do Meio Ambiente como princípio da atividade econômica em face do denominado desenvolvimento sustentável. Novos Estudos Jurí dicos, [S.l.], v. 22, n. 2, p. 461–488, ago. 2017. ISSN 2175-0491. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco FERREIRA, Renata Marques Tutela Jurídica do Patrimônio Cultural Brasileiro em face do Direito Ambiental Constitucional Rio de Janeiro: Lumen Juris,2018. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. O Marco Civil da Internet e o Meio Ambiente Digital na Sociedade da Informação, São Paulo: Saraiva, 2015.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Princípios constitucionais do direito da sociedade da informação, São Paulo: Saraiva, 2014.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Crimes no Meio Ambiente Digital em face da Sociedade da Informação. São Paulo: Ed. Saraiva, 2016.

JERÓNIMO, Helena Mateus Riscos, incertezas e acidentes: enfrentando problemas tecnocientíficos São Paulo; Fapesp/USP 2011.

LEITE, Antonio Dias Leite A Economia Brasileira - de onde viemos e onde estamos”. Rio de Janeiro: Elsevier,2011.

MELLO FILHO, José Celso Constituição Federal Anotada São Paulo; Editora Saraiva, 1986. MIRANDA, Pontes Comentários à Constituição de 1967 com a emenda número 1 de 1969. Rio de Janeiro: Forense, 1967.

MORAES, Alexandre Direito Constitucional São Paulo: Atlas, 2011.

NERY Junior,Nelson Constituição Federal comentada e legislação constitucional São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

PALMER T N HARDAKER P J Handling uncertainty in science Publicado em 31 de outubro de 2011 . DOI: 10.1098 / rsta.2011.0280

SANDRONI, Paulo Novíssimo Dicionário de Economia. São Paulo: Editora Best Seller, 1999. SANDRONI, Paulo Sandroni. Dicionário de Economia do Século XXI. Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2005

Publicado

2018-12-20

Cómo citar

PACHECO FIORILLO, C. A.; MARQUES FERREIRA, R. GESTÃO DE RISCOS NAS ATIVIDADES ECONÔMICAS VINCULADAS AO MEIO AMBIENTE NATURAL E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 3, p. 824–847, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n3.p824-847. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/13741. Acesso em: 25 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos