UMA ANÁLISE CRÍTICA DA CRIAÇÃO DE UM TRIBUNAL CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL COMO APLICADOR DE UM SISTEMA JURÍDICO MULTINÍVEL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p1100-1128Palavras-chave:
Diálogo Constitucional, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Inderrogabilidade, Sistema Multinível.Resumo
O presente artigo se assenta na necessidade de um sistema multinível de proteção para que os direitos fundamentais sejam efetivos bem como a análise de um diálogo entre as cortes constitucionais quanto a inderrogabilidade desses direitos. Adota-se a metodologia analítica documental para tanto. Tem-se que a problemática da questão reside na base dos direitos fundamentais, qual seja, a dignidade da pessoa humana, fundamento que orienta uma pluralidade de elementos essenciais e suporte maior para a concepção de tais direitos e, ainda, princípio no qual se pautam os principais sistemas constitucionais modernos. O Estado deveria fomentar e respeitar a existência digna do ser humano, valorizando-o tanto em sua dimensão individual quanto num contexto de justiça para que o estímulo do diálogo entre as Cortes Constitucionais propicie a criação de um sistema jurídico multinível de proteção desses direitos.
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