PENSAMENTO CONSTITUCIONAL NO BRASIL IMPERIAL: UMA REFLEXÃO HERMENÊUTICA SOBRE CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v30n2.p335-351Palavras-chave:
Controle Incidental de Constitucionalidade, Fenômeno Hermenêutico, Brasil ImperialResumo
Contextualização: O constitucionalismo tradicional brasileiro, trabalhado e replicado em seus manuais, consolidou o entendimento de que o controle de constitucionalidade das leis no Brasil surgiu com o advento da República, na Constituição de 1891, o que se define como contexto de pesquisa.
Objetivos: O artigo possui como objetivo investigar se, além das alterações do contexto cultural no século XIX, a hermenêutica enquanto filosofia contribuiu para a admissão formal do controle de constitucionalidade difuso pelos juízes, formalmente reconhecida apenas na Constituição de 1891.
Métodos: A metodologia é qualitativa, pura quanto aos resultados, descritivo-analítica e se apoia em revisão de literatura, com suporte teórico em Martin Heidegger, Hans-Georg Gadamer e Ronald Dworkin, sobre o processo de compreensão e interpretação humana e suas conexões com a interpretação do Direito.
Resultados: Conclui-se que o fenômeno hermenêutico foi um fator determinante de convergência para o exercício do controle judicial de constitucionalidade no Brasil e que a compreensão, interpretação e aplicação do Direito tornam o controle difuso de constitucionalidade um desdobramento natural da função judicial, embora não exclusivo dessa atividade.
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