A ATIVIDADE JURISDICIONAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: A SENTENÇA UBER

Autores/as

  • José Filomeno de Moraes Filho Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional na UNIFOR.
  • Carolina Nobre Castello Branco Doutoranda em Direito Constitucional na UNIFOR.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v26n1.p136-159

Palabras clave:

Uber, Ativismo judicial, Interpretação, Metódica, Jurisdição

Resumen

Este artigo tem como finalidade analisar sentença judicial proferida pela 33ª vara do trabalho no Brasil que reconheceu a existência de relação de emprego entre ex-motorista e a empresa UBER. Mediante a análise da atividade jurisdicional no constitucionalismo contemporâneo, procurou-se compreender o fenômeno do ativismo judicial para então estudar o a decisão judicial, permitindo-se a compreensão dos critérios de decisão. A pesquisa se desenvolve pelo método dialético, a partir de análise documental da sentença judicial confrontada com os argumentos teóricos encontrados em artigos científicos e doutrinas nacionais e estrangeiras, em especial a doutrina de Friedrich Müller. Como resultado, concluiu-se que a decisão, apesar de coerente com a proteção esperada da Justiça do Trabalho, extrapolou os critérios jurídicos de argumentação e interpretação, sobretudo quanto aos limites do poder jurisdicional no exercício de sua função no Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2021-04-01

Cómo citar

MORAES FILHO, J. F. de; CASTELLO BRANCO, C. N. A ATIVIDADE JURISDICIONAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: A SENTENÇA UBER. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 26, n. 1, p. 136–159, 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n1.p136-159. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17554. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos