A ORDEM TRANSNACIONAL COMO FATOR DE RELATIVIZAÇÃO DA PRETENSÃO TOTALIZANTE DE PRODUÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS PELO ESTADO

Autores

  • Diego Sabóia e Silva Professor da Faculdade Luciano Feijão
  • Cristiane Derani Professora da Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v26n2.p508-529

Palavras-chave:

Ordem transnacional, Relativização, Produção normativa, Exclusividade, Estado.

Resumo

Este artigo possui por objeto analisar como a ordem transnacional possibilita ruptura com o imaginário de produção exclusivamente estatal das normas jurídicas. Como objetivos específicos, primeiro apresentam-se perspectivas sobre fontes do Direito, delimitando-se seu entendimento. Após, explica-se a temática das fontes esteado nos microssistemas jurídicos, desde noções sobre Direito, Estado, Instituição e relações Direito-História. Finalmente, discute-se a inclinação pelo pluralismo das fontes, corroborada pelas manifestações no contexto transnacional. Para testar essa hipótese de trabalho, utilizou-se, no estágio investigativo, o método de abordagem dedutivo, uma vez que se adotou, como ponto de partida, a teoria pluralística de fontes do Direito à luz da transnacionalidade jurídica. No momento da análise dos dados, recorreuse ao método analítico. A técnica utilizada nas fases citadas foi a biblliográfica. Como resultado, a título de considerações finais, verificou-se que a percepção plural do ordenamento jurídico ainda é acanhada, mormente em países de tradição legalista, como o Brasil. No entanto, o Direito Transnacional pode romper com esse viés unilateral, legado pelo positivismo jurídico exegético, a despeito de não ser algo necessariamente benéfico, pois foi forjado sobremaneira no ideário de romper barreiras para implantação da lógica de mercado, privilegiando coisas a pessoas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BRASIL. Decreto nº 19.481, de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz

parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho

de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas. Diário Oficial [da]

República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Rio de Janeiro, DF, 22 out. 1945.

BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Alterado pela lei nº 12.376, de 30 de dezembro

de 2010). Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,

Poder Legislativo, Rio de Janeiro, DF, 04 set. 1942.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa

do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

CAFAGGI, F. New Foundations of Transnational Private Regulation. European University Institute Working

Papers, Fiesole, Itália, 2010, p. 1-40.

CRUZ, Paulo Márcio (Org.); STELZER, Joana (Org.). Direito e Transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2009.

DAL RI JÚNIOR, Arno. O Estado e seus Inimigos: A Repressão Política na História do Direito Penal. Rio de

Janeiro: Revan, 2006.

DUGUIT, Léon. Fundamentos do Direito. Tradução Márcio Pugliesi. 3. ed. São Paulo: Martin Claret, 2009.

GROSSI, Paolo. Mitologias Jurídicas da Modernidade. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Boiteux,

______. O Direito entre Poder e Ordenamento. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

GROTIUS, Hugo. O Direito da Guerra e da Paz. Tradução de Ciro Mioranza. 2. ed. Ijuí: Unijuí, 2004.

JESSUP, Philip C. El Princípio de Supranacionalidad. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1967.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

NASSER, Salem Hikmat. Direito Global em Pedaços: Fragmentação, Regimes e Pluralismo. Revista de Direito

Internacional, Brasília, v. 12, n. 2, 2015, p. 98-126.

ROMANO, Santi. O Ordenamento Jurídico. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Boiteux, 2008.

SALDANHA, Jânia Maria Lopes; MORAIS, José Luís Bolzan de; VIEIRA, Gustavo Oliveira. Internacionalização do

Direito e Bens Públicos. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 18, n. 3, set-dez 2013, p. 454-473. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v18n3.p454-473

SAVIGNY, Friedrich Carl von. Sistema do Direito Romano Atual. Vol. VIII. Tradução Ciro Mioranza. Ijuí: Unijuí,

SCHMITT, Carl. Teologia Política. Tradução de Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del-Rey, 2006.

SCHMITT, Carl. O nomos da Terra no direito das gentes do jus publicum europaeum. Rio de Janeiro:

Contraponto, 2014, p. 225-226. DOI: https://doi.org/10.1515/juru-2014-0045

STAFFEN, Márcio Ricardo; POLIS, Gustavo. A Análise Econômica do Direito em sua perspectiva transnacional

como meio de fomento das políticas de austeridade. Revista de Direitos Fundamentais & Democracia,

Curitiba, v. 25, n. 1, jan./abr. 2020, p. 222-237.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria Pura do Direito: Repasse crítico de seus principais fundamentos. 1 ed. Rio

de Janeiro: Forense, 2003.

Downloads

Publicado

2021-08-24

Como Citar

SABÓIA E SILVA, D.; DERANI, C. A ORDEM TRANSNACIONAL COMO FATOR DE RELATIVIZAÇÃO DA PRETENSÃO TOTALIZANTE DE PRODUÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS PELO ESTADO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 26, n. 2, p. 508–529, 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n2.p508-529. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17746. Acesso em: 12 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos