THE ENVIRONMENTAL PRESERVATION FEE INSTITUTED IN THE DISTRICT OF FERNANDO DE NORONHA: HARMONIZATION BETWEEN PRINCIPLES OR UNCONSTITUTIONALITY?
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p421-443Keywords:
environmental tax law, environmental preservation rate, fundamental rights, constitutional principle, constitutionalityAbstract
Contextualization: the study covers an analysis regarding its compatibility with the legal regime of fees, the impact of its institution on the right to move and traffic people and goods, as well as the compliance of its various aspects with the constitutional precepts.
Objective: this article aims to analyze the characteristics and peculiarities of the environmental preservation rate instituted in Fernando de Noronha (PE).
Methodology: the study started from the positive law based on a systematic interpretation and at the end weaved the comparison between what was found, and the understanding made by the Federal Supreme Court regarding these rates, in the pertinent points to the subject in question, in the last years.
Result: in view of all the findings, we found that the rate is an effective instrument when using taxation aimed at environmental protection. Although it does not violate the principles of isonomy, the right of locomotion and the traffic of people and goods, the founding law is unconstitutional about the institution arising from the specific and divisible public services mentioned. The legal scientist must always be cautious when analyzing taxation, a tool that affects taxpayers’ freedom and property rights.
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