A SOBERANIA ENERGÉTICA EM FACE DA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL E O ACORDO DE PARIS: A POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v25n1.p2-28Keywords:
Acordo de Paris, Soberania, Independência Nacional, Política Nacional sobre Mudança do Clima, Política Energética Brasileira, Direito Ambiental Constitucional, Desenvolvimento Nacional, Petróleo. Bens ambientais.Abstract
O denominado Acordo de Paris, aprovado em nosso País pelo Decreto Legislativo 140/16, tem sua efetividade jurídica concretamente condicionada ao que estabelecem os fundamentos constitucionais da política energética nacional brasileira interpretada em face dos Princípios Fundamentais (soberania, independência nacional e dignidade da pessoa humana), bem como dos princípios Gerais da Atividade Econômica de nossa Lei Maior (particularmente a da defesa do meio ambiente), assim como no plano infraconstitucional, ao regramento normativo fixado pela Política Nacional sobre Mudança do Clima (lei 12187/09) e, principalmente, em face de seu objetivo, ao conteúdo normativo estruturado pela Política Energética Nacional (Lei 9.478/97). Referida interpretação, ao garantir a segurança energética necessária para o desenvolvimento do Brasil em harmonia com as balizas normativas estabelecidas pelo direito ambiental constitucional e em proveito da dignidade dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no País, se destaca como relevante instrumento de desenvolvimento sustentável destinado a erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais no Brasil.
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References
BUENO, José Antonio Pimenta Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império Univ. Brasília, 1978.
CAVALCANTI, Themistocles Brandão. A Constituição Federal comentada. 2. ed. Rio de Janeiro: Konfino, 1952.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 19ª edição, revista, ampliada e atualizada São Paulo: Saraiva, 2019;
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; FERREIRA, Renata Marques. Curso de direito da energia - Tutela jurídica da água, do petróleo, do biocombustível, dos combustíveis nucleares, do vento e do sol. 3ª edição, São Paulo: Ed. Saraiva, 2015.
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo Globalização, Regionalização e Soberania São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004.
MATEUCCI, Nicola Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino; trad. Carmen C, Varriale et al.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. - Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998.
MORAES, Alexandre Direito Constitucional. 27ª edição São Paulo: Atlas,2011.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967 com a emenda n. 1 de 1969. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
SARDENBERG, Ronaldo Mota Ordenação territorial e desenvolvimento sustentável, Folha de S. Paulo, caderno I, p. 3, 24 abr. 1995.
SILVA, José Afonso Comentário Contextual à Constituição. 7. ed. São Paulo: Malheiros,2010.
TÁVORA, Juarez. Petróleo para o Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1955.
TOLMASQUIM, Mauricio T.; GUERREIRO, Amílcar; GORINI, Ricardo Matriz energética brasileira: uma prospectiva Novos estud. - CEBRAP nº.79 São Paulo Nov. 2007. DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-33002007000300003
VAITSMAN, Maurício. O petróleo no Império e na República. 2. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2001.
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