A SOBERANIA ENERGÉTICA EM FACE DA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL E O ACORDO DE PARIS: A POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v25n1.p2-28Palavras-chave:
Acordo de Paris, Soberania, Independência Nacional, Política Nacional sobre Mudança do Clima, Política Energética Brasileira, Direito Ambiental Constitucional, Desenvolvimento Nacional, Petróleo. Bens ambientais.Resumo
O denominado Acordo de Paris, aprovado em nosso País pelo Decreto Legislativo 140/16, tem sua efetividade jurídica concretamente condicionada ao que estabelecem os fundamentos constitucionais da política energética nacional brasileira interpretada em face dos Princípios Fundamentais (soberania, independência nacional e dignidade da pessoa humana), bem como dos princípios Gerais da Atividade Econômica de nossa Lei Maior (particularmente a da defesa do meio ambiente), assim como no plano infraconstitucional, ao regramento normativo fixado pela Política Nacional sobre Mudança do Clima (lei 12187/09) e, principalmente, em face de seu objetivo, ao conteúdo normativo estruturado pela Política Energética Nacional (Lei 9.478/97). Referida interpretação, ao garantir a segurança energética necessária para o desenvolvimento do Brasil em harmonia com as balizas normativas estabelecidas pelo direito ambiental constitucional e em proveito da dignidade dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no País, se destaca como relevante instrumento de desenvolvimento sustentável destinado a erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais no Brasil.
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