HERMENÊUTICA E TEORIAS ARGUMENTATIVAS: CONTRAPOSIÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v21n3.p909-939Palabras clave:
Hermenêutica. Teorias Argumentativas. Ciência 910 Jurídica.Resumen
O objetivo do presente texto é discutir sobre a importância das perspectivas filosóficas da hermenêutica e da argumentação jurídica para construção de um novo paradigma pós-positivista da Ciência Jurídica, muito embora possam ser apresentadas como aparentemente antagônicas ou autoexcludentes. Justifica-se tal pesquisa pelo fato de que tais linhas de pensamento foram colocadas em certo grau de oposição teórica pelos seus principais expoentes, de modo a recomendar uma discussão quanto à relevância de ambas para o movimento pós-positivista. A conclusão é que, assim como não se pode negar a importância da hermenêutica para o estudo do fenômeno da compreensão (racionalidade dos indivíduos), também é inafastável a relevância dos métodos e das regras procedimentais como instrumentos para assegurar a comunicação racional e, assim, estimular a obtenção de verdades paradigmáticas (racionalidade intersubjetiva). Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo; na estimular a obtenção de verdades paradigmáticas (racionalidade intersubjetiva). Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo; na fase de tratamento de dados, o cartesiano; e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.
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