O SURGIMENTO/DESCOBERTA DE UM NOVO DIREITO E DE UMA NOVA POLÍTICA E A REVOLUÇÃO FRANCESA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p882-912Palavras-chave:
Direito, Política, Democracia, Esfera Pública, Constitucionalismo, Revolução Francesa.Resumo
Este ensaio busca – partindo da Revolução Francesa – perceber o surgimento/descoberta de uma nova política e, portanto, de um novo direito que irá se irradiar nos momentos seguintes, marcando o que hoje se conhece como Constitucionalismo contemporâneo. Partindo da análise de conceitos, tais como o de privilégio, o da ideologia da democracia pura ou do jacobinismo, atinge a percepção de uma nova mentalidade, bem como os problemas que afligem a democracia. Neste sentido, a Revolução desencadeia um novo mundo que é percebido como uma linguagem. Algumas contribuições teóricas, como a de Tocqueville no século XIX e a e de Habermas no século XX, são cruciais, dado que o primeiro, preocupado em explicar as continuidades entre os períodos pré e o pós-revolucionários, apresenta um aporte metodológico fundamental ao tema da diferença entre reforma e Revolução; já o segundo, ao salientar a consciência revolucionária, evidencia o início de uma nova mentalidade sobre o tempo, sobre a prática política e sobre a legitimação do direito. O trabalho parte da constatação de que a complexidade da relação entre o direito e a política percebida a partir de acontecimentos relacionados à Revolução Francesa deve ser trabalhada de modo transdisciplinar, considerando em especial as abordagens da teoria da história à teoria política e à teoria do direito. A trajetória metodológica é qualitativa, sendo utilizada a pesquisa bibliográfica como forma de coleta de dados.
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