OS MEDOS DE DWORKIN E A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: O DIREITO ENTRE A MORAL E A POLÍTICA NA PRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v19n2.p607-626Palavras-chave:
Dworkin. Política e Moral. Jurisdição Constitucional.Resumo
Segundo Alan Hunt, o projeto de Ronald Dworkin é a construção de uma teoria jurídica motivada por um conjunto inter-relacionado de medos: o medo do subjetivismo e das preferências pessoais; o medo do relativismo e do niilismo; e o medo do pragmatismo e do utilitarismo. Segundo Hunt, esses três medos demonstram que o que Dworkin teme é nada mais que a própria política. A questão que se coloca é: seria realmente possível uma interferência do Direito na política – como, inegavelmente ocorre, dentre outros, em julgamentos de controle de constitucionalidade – de uma maneira na qual os medos de Dworkin persistam como dimensões alheias ao jurídico? O objetivo do presente trabalho é refletir sobre essa questão, tomando como base não apenas reflexões teóricas sobre o tema, mas também dados empíricos, relativos a importantes decisões recentes do Supremo Tribunal Federal brasileiro.
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