AS PRINCIPAIS OPERAÇÕES METODOLÓGICO-JURÍDICAS PROPOSTAS POR ROBERT ALEXY: DA SUBSUNÇÃO À COMPARAÇÃO

Autores

  • Fausto Santos de Morais Programa de Pós-Graduação Estrito Senso - Mestrado em Direito, da Faculdade Meridional (IMED/Passo Fundo - RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n1.p269-289

Palavras-chave:

Constituição. Direitos Fundamentais. Princípio da Proporcionalidade.

Resumo

Este trabalho, fundado em pesquisa de cunho bibliográfico, tem como objetivo contribuir à discussão sobre a efetivação dos Direi-tos Fundamentais, principalmente, no que diz respeito ao recurso ao princípio da proporcionalidade. Dessa maneira, apresenta-se o princí-pio da proporcionalidade como um recurso metodológico que visa es-quematizar a argumentação jurídica, principalmente, pela construção de normas de Direitos Fundamentais aditadas ou atribuídas. Além da referida elucidação, outra novidade apresentada pelo trabalho é mos-trar a conexão existente entre as três operações lógicas que orientam a aplicação do Direito na visão de Robert Alexy. Ressalta-se, assim, que se objetiva contribuir com a apuração conceitual e metodológica sobre a aplicação do Direito, considerando, para tanto, o problema da colisão entre princípios jurídicos e a jurisprudência como fonte do Direito.

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Publicado

2016-04-29

Como Citar

SANTOS DE MORAIS, F. AS PRINCIPAIS OPERAÇÕES METODOLÓGICO-JURÍDICAS PROPOSTAS POR ROBERT ALEXY: DA SUBSUNÇÃO À COMPARAÇÃO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 1, p. 269–289, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n1.p269-289. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/8767. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos