RACIONALIDADE JURÍDICA E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: REFLEXÕES SOBRE A DECISÃO JURÍDICA A PARTIR DE MAX WEBER
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n1.p244-275Palavras-chave:
Max Weber, Decisão judicial, Ação social, Racionalidade jurídica, Estado Democrático de DireitoResumo
Este artigo visa a examinar a racionalidade da decisão jurídica, nos quadros de um Estado Democrático de Direito, a partir de uma releitura da obra de Max Weber. A validade/legitimidade do direito, em Weber, reside não apenas no reconhecimento, mas na possibilidade de coerção. Já em Democracias Constitucionais a validade passa a ser uma validade qualificada, pois a norma jurídica, seja ela no sentido de texto legal ou como produto da interpretação judicial, deve estar em conformidade com o conteúdo material da Constituição. Pretende-se situar, analiticamente, os impactos desta transformação na discussão weberiana a respeito das racionalidades da ação social, ora orientadas a valores, ora a fins. Para tanto, será estabelecido um diálogo, num primeiro momento, com o pensamento de Luigi Ferrajoli sobre a validade do Direito; e, num segundo, com o de Ronald Dworkin, que concebe a decisão judicial como uma ação gerada por princípios.
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