GLOBALIZAÇÃO E EMERGÊNCIA DO DIREITO GLOBAL: PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE E GOVERNANÇA FRENTE À CRISE AMBIENTAL

Autores

  • Michele dos Santos Freitas Mestranda em Direito pela Faculdade Meridional – IMED.

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v14n2.p22-41

Palavras-chave:

Direito Global, Direito e governança, Meio Ambiente, Sustentabilidade.

Resumo

Nos últimos séculos, a exploração desenfreada dos recursos naturais e o caráter antropocêntrico do pensamento do Homem Moderno, a fim de satisfazer suas próprias necessidades, resultaram em um quadro alarmante em relação ao meio ambiente. Com o agravamento da crise viu-se a necessidade de uma postura que prolongue a vida do Ser Humano na terra. Explica-se a precisão de a sustentabilidade e a proteção ambiental terem caráter global, já que as relações sociais e econômicas se dão em níveis nacionais e internacionais, e a degradação do meio ambiente afeta a todos. Desse modo, o presente artigo tem como problemática central analisar como o Direito global fomenta critérios de governança sustentável que possam contribuir para a sustentabilidade ambiental. Assim, a hipótese a ser apresentada está baseada na relevância do princípio da Sustentabilidade e dos caminhos que devem ser trilhados na governança e no direito, tanto a nível local, quanto global. Assim o artigo traz uma breve análise do Direito Global, globalização e transnacionalismo, sob o viés dos direitos humanos na proteção do meio ambiente global.

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Biografia do Autor

Michele dos Santos Freitas, Mestranda em Direito pela Faculdade Meridional – IMED.

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Publicado

29-08-2019

Como Citar

FREITAS, M. dos S. GLOBALIZAÇÃO E EMERGÊNCIA DO DIREITO GLOBAL: PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE E GOVERNANÇA FRENTE À CRISE AMBIENTAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 22–41, 2019. DOI: 10.14210/rdp.v14n2.p22-41. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/15041. Acesso em: 1 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos