DIREITO E INTEGRAÇÃO SOCIAL NA TEORIA DA SOCIEDADE DE JÃœRGEN HABERMAS

Autores

  • Rodrigo Almeida Martins Doutorando e Mestre em Filosofia no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v14n2.p192-219

Palavras-chave:

Habermas, Direito, Integração Social, Mundo da Vida e Sistema.

Resumo

Formas de vida tradicionais que anteriormente eram capazes de garantir estabilidade ao tecido social através da moral, da religião e dos costumes se desintegram na modernidade. Uma razão plurisubjetiva que dá vazão a pretensões individuais de vida boa permite uma miríade de pontos de vista, bem como de concepções de verdade através das quais a integridade da sociedade deve buscar outros fundamentos além daqueles vigentes na pré-modernidade. Isto é, a modernidade, mas principalmente a pós-modernidade apresentam uma estrutura social distinta dos momentos anteriores de evolução social os quais se fundamentam na busca de uma universalidade que permita a individualidade. De fato, manifesta-se um paradoxo que Jürgen Habermas soluciona amparado em um fundamento basilar para a modernidade, o Direito. Assim, este ensaio tem por objetivo elucidar, de forma singela (obviamente), a importância do Direito na sociedade pós-moderna. Demonstrando, para tanto, a função integradora que ele exerce, bem como o seu desenvolvimento tomando por base as transformações sofridas pelo mundo da vida entre a modernidade e a pós-modernidade.

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Publicado

29-08-2019

Como Citar

MARTINS, R. A. DIREITO E INTEGRAÇÃO SOCIAL NA TEORIA DA SOCIEDADE DE JÃœRGEN HABERMAS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 192–219, 2019. DOI: 10.14210/rdp.v14n2.p192-219. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/15078. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos