A BIOPOLÍTICA E A CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v14n3.p578-606Palavras-chave:
Foucault, Biopolítica, Constituição Dirigente.Resumo
O artigo, por meio de uma revisão bibliográfica e utilizando como marco teórico Foucault, defende a existência de componentes biopolíticos em algumas das normas da Constituição Dirigente de 1988. Inicialmente, analisa os conceitos de poder disciplinar e de biopolítica na teoria de Foucault, esclarecendo a possibilidade de articulação entre esses poderes e o direito. Para então, examinar o conceito de Constituição Dirigente na teoria de Canotilho, demonstrando a característica dirigente da Constituição de 1988. Por fim, conclui pela existência de componentes biopolíticos em algumas das normas da Constituição Dirigente de 1988 e nos acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos utilização de células tronco-embrionárias para fins de pesquisa e terapia e de possibilidade de interrupção da gravidez em caso de anencefalia.
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