O CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE DE EMENDAS À CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Samuel Mânica Radaelli Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Mestre em Direito Público pela Universidade do Val do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor Titular de Ciência Política, Filosofia e Sociologia do Direito do Instituto Federal do Paraná, portanto ligado ao IFPR – Campus Palmas, Paraná
  • Júlio Eduardo Damasceno Medina Bacharel em Direito pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR) – Campus Palmas, portanto, ligado à instituição Instituto Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v15n3.p894-924

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Democracia, Emendas Constitucionais

Resumo

Estudar a relação entre constitucionalismo e democracia, impressa na relação de tensão entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional brasileiro é o objetivo do presente artigo. Para tanto dissertar-se-á acerca do controle judicial de constitucionalidade de Emendas à Constituição, bem como sobre a possibilidade de tal revisão judicial representar uma atrofia à soberania popular, ao passo que sucumbe a democracia ao julgamento final da interpretação constitucional por parte de uma corte não eleita e sem a possibilidade de ser responsabilizada politicamente por suas decisões. Não obstante, tal trabalho considera que a sindicabilidade judicial das Emendas à Constituição, sob o pretexto de proteção das cláusulas pétreas, representa em si a determinação de quem terá a última palavra sobre a interpretação da Constituição. A metodologia de pesquisa utilizou primordialmente a técnica de pesquisa bibliográfica e o método de abordagem é classificado como dialético.

PALAVRAS-CHAVE: Constitucionalismo; Democracia; Emendas Constitucionais

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

BRANDÃO, Rodrigo. Direitos fundamentais, cláusulas pétreas e democracia. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. Lisboa: Almedina, 2003.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução: Nelson Boeira. 3ª. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2015.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Tradução: Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Editora Líder, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SCHIER, Paulo Ricardo. Direitos fundamentais, cláusulas pétreas e democracia: campo de tensão. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, v. 6, 2009.

SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A constituinte burguesa: o que é o terceiro estado?. Rio de Janeiro: Líber Juris, 1988.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional – Teoria, história e métodos de trabalho. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira. Verticalização, cláusula de barreira e pluralismo político: uma crítica consequencialista à decisão do STF na ADIn n. 3685-8. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/30652. Acesso em: 02 jun. 2018, às 00h31min.

VEGA, PEDRO. La Reforma Constitucional y La Problematica del Poder Constituyente. 5ª reimpresión. Madrid: Tecnos, 2000.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. In: Revista Direito FGV. v. 04, N.° 02. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2008.

Downloads

Publicado

18-12-2020

Como Citar

MÂNICA RADAELLI, S.; DAMASCENO MEDINA, J. E. O CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE DE EMENDAS À CONSTITUIÇÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 15, n. 3, p. 894–924, 2020. DOI: 10.14210/rdp.v15n3.p894-924. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/17117. Acesso em: 16 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos