O CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE DE EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v15n3.p894-924Palabras clave:
Constitucionalismo, Democracia, Emendas ConstitucionaisResumen
Estudar a relação entre constitucionalismo e democracia, impressa na relação de tensão entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional brasileiro é o objetivo do presente artigo. Para tanto dissertar-se-á acerca do controle judicial de constitucionalidade de Emendas à Constituição, bem como sobre a possibilidade de tal revisão judicial representar uma atrofia à soberania popular, ao passo que sucumbe a democracia ao julgamento final da interpretação constitucional por parte de uma corte não eleita e sem a possibilidade de ser responsabilizada politicamente por suas decisões. Não obstante, tal trabalho considera que a sindicabilidade judicial das Emendas à Constituição, sob o pretexto de proteção das cláusulas pétreas, representa em si a determinação de quem terá a última palavra sobre a interpretação da Constituição. A metodologia de pesquisa utilizou primordialmente a técnica de pesquisa bibliográfica e o método de abordagem é classificado como dialético.
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