O DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL DE MORADIA EM TEMPOS DE PANDEMIA

Autores

  • Suelen Silva de Oliveira Mestranda em Direito (IMED). Tabeliã de Notas e Protesto de Títulos

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v16n1.p363-384

Palavras-chave:

Moradia, Direitos humanos, Direitos fundamentais, Políticas públicas, Atuação do poder público municipal

Resumo

O artigo analisa a garantia do direito fundamental e humano de moradia, e as providências adotadas pelo poder público do município de Passo Fundo no cumprimento do direito em questão quando os destinatários se tratam dos moradores de rua e dos que vivem em habitações precárias, em tempos de pandemia. A pesquisa aborda a definição do direito a moradia e como o Poder Público Municipal de Passo Fundo/RS, durante a pandemia da Covid-19, age em relação ao acolhimento em tempos de emergência com os moradores de rua. Assim, desdobra sobre a maneira com que as ações do poder público vinculam a prática com a teoria do direito à moradia da população em situação de rua.

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Publicado

05-07-2021

Como Citar

DE OLIVEIRA, S. S. O DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL DE MORADIA EM TEMPOS DE PANDEMIA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 16, n. 1, p. 363–384, 2021. DOI: 10.14210/rdp.v16n1.p363-384. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/17684. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos