MÁQUINAS AUTÔNOMAS E RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DA AÇÃO SIGNIFICATIVA

Autores/as

  • Airto Chaves Junior Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI. Doutor em Direito pela Universidade de Alicante, Espanha; Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica (Cursos de Mestrado e Doutorado) da Universidade do Vale do Itajaí
  • Bruno Berzagui Mestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí. Especialista em Direito Processual Civil e Bacharel em Direito pela UNIVALI. Assessor Jurídico do TJSC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v16n3.p1131-1165

Palabras clave:

Inteligência artificial, Responsabilidade penal, Teoria da ação significativa, Ação, Acontecimento.

Resumen

A pesquisa objetiva verificar, a partir dos estudos da Teoria da Ação Significativa, a responsabilidade no campo do Direito Penal por ocasião de resultados decorrentes do emprego de máquinas autônomas incorporadas a sistemas de Inteligência Artificial. Justifica-se o estudo em razão dos constantes avanços tecnológicos na área da inteligência artificial, o que permitiu que brotassem teses de uma suposta responsabilidade penal atribuída às máquinas. Os objetivos específicos são do estudo são: a) tratar das categorias “ação” e “acontecimento” com fundamento na Teoria da Ação Significativa; b) investigar os avanços tecnológicos na área da inteligência artificial, especialmente no que toca aos sistemas autônomos a ela relacionados; c) verificar se há incidência do Direito Penal direcionado à máquina; e, por último, d) tratar, no âmbito da ação, se essa responsabilidade é de quem cria, maneja e/ou coloca em atividade esses sistemas autônomos de inteligência artificial. Ao final da pesquisa, verifica-se que o conceito de “ação” se diferencia daquilo que se entende por “acontecimento” (explicável por regras de causalidade, porém desprovido de sentido). Por isso, somente é possível considerar responsabilização penal quando forem esses sistemas utilizados pelo ser humano como instrumento para prática de uma ação penalmente relevante. O método é o indutivo, subsidiado pela pesquisa bibliográfica.

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Publicado

2021-12-20

Cómo citar

CHAVES JUNIOR, A.; BERZAGUI, B. MÁQUINAS AUTÔNOMAS E RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DA AÇÃO SIGNIFICATIVA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 16, n. 3, p. 1131–1165, 2021. DOI: 10.14210/rdp.v16n3.p1131-1165. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18299. Acesso em: 3 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos