FEDERALISMO E SEPARAÇÃO VERTICAL DE PODERES: STF, PADRÕES DECISÓRIOS E SEGURANÇA JURÍDICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v21n2.p490-518

Palavras-chave:

Federalismo, Sepração vertical de poderes, Supremo Tribunal Federal, Padrões Decisórios, Segurança Jurídica

Resumo

Contextualização: O federalismo é mecanismo de separação vertical de poderes pelo qual o ente nacional e os entes subnacionais se controlam a partir de suas atribuições, notadamente as competências administrativas comuns e legislativas concorrentes. O Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) decide sobre conflitos federativos, revisitando o conteúdo constitucional.

Objetivos: O artigo analisa o federalismo como controle de poder no início deste século na literatura estrangeira, no histórico brasileiro, e, para avaliar a segurança jurídica, identifica critérios decisórios empregados pelo STF em conflitos ambientais, orçamentários e de saúde.

Método: O método empregado é o hipotético-dedutivo, com fontes bibliográficas especializadas nacionais e estrangeiras, documentais, normativas e empírica primária na jurisprudência do STF.

Resultados: A pesquisa demonstra que o federalismo enfrenta desafios na atualidade multifacetada, complexa, desordenada e financeiramente relevante, com mais matérias e novos sujeitos no ambiente digital, translocal e transnacional. Nosso histórico federativo é descontínuo e marcado pela centralização na União durante autocracias, configurando um movimento pendular assimétrico. A União segue protagonista, embora a Constituição de 1988 tenha listado o federalismo como princípio fundamental e como cláusula pétrea, dada sua importância como separação vertical de poderes. Diante da crise ambiental, orçamentária e de saúde (no período da pandemia), o STF analisou conflitos sob o prisma formal e o material, proporcionando segurança jurídica ao buscar diálogo federativo e padrão decisório pautado em elementos científicos, empíricos ou de experiência, reduzindo ou eliminando a discricionariedade dos entes públicos.

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Biografia do Autor

José Carlos Francisco, Faculdade de Direito Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutor e Mestre pela USP-SP. Professor na Universidade Mackenzie/SP. Diretor da Revista do TRF da 3 Região (biênios 2022/2024-2024/2026); Coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos do TRF da 3 Região. Desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Anna Paula Soares da Silva Marmirolli, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutoranda em Psiquiatria e Psicologia Médica pela EPM-UNIFESP. Mestre em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie. Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela EPD e em Processo Civil e em Direito do Consumidor pela UniDomBosco. Professora convidada da graduação e da pós-graduação em Medicina do Einstein. Advogada

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31-08-2026

Como Citar

FRANCISCO, José Carlos; SOARES DA SILVA MARMIROLLI, Anna Paula. FEDERALISMO E SEPARAÇÃO VERTICAL DE PODERES: STF, PADRÕES DECISÓRIOS E SEGURANÇA JURÍDICA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 21, n. 2, p. 490–518, 2026. DOI: 10.14210/rdp.v21n2.p490-518. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/22528. Acesso em: 7 out. 2026.

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