O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E A INFLUÊNCIA DO NEOCONSTITUCIONALISMO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p175-199Palavras-chave:
Direitos Sociais, Políticas Públicas, Poder Judiciário.Resumo
Os Direitos Sociais são consagrados fortemente na Constituição Federal de 1988, elevando esses direitos, a exemplo da saúde, ao status de norma fundamental.Essa tendência constitucional de valoração social é característica do fenômeno Neoconstitucionalista e encontra na Administração Pública o responsável pela concretização por meio da implementação de Políticas Públicas. Quando há falhas na promoção da saúde o Poder Judiciário é instado a se manifestar. As confrontações judiciais são marcadas pelo debate principiológico entre a separação dos poderes e a inafastabilidade do controle jurisdicional, a reserva do
possível, o mínimo existencial, e a vedação ao retrocesso social. Princípios como no sentido de persuadir o Poder Público no cumprimento de sua função social e
às normas de custeio da saúde.
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