O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E A INFLUÊNCIA DO NEOCONSTITUCIONALISMO

Autores

  • Fernanda do Nascimento Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE
  • Luciene Dal Ri Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p175-199

Palavras-chave:

Direitos Sociais, Políticas Públicas, Poder Judiciário.

Resumo

Os Direitos Sociais são consagrados fortemente na Constituição Federal de 1988, elevando esses direitos, a exemplo da saúde, ao status de norma fundamental.
Essa tendência constitucional de valoração social é característica do fenômeno Neoconstitucionalista e encontra na Administração Pública o responsável pela concretização por meio da implementação de Políticas Públicas. Quando há falhas na promoção da saúde o Poder Judiciário é instado a se manifestar. As confrontações judiciais são marcadas pelo debate principiológico entre a separação dos poderes e a inafastabilidade do controle jurisdicional, a reserva do
possível, o mínimo existencial, e a vedação ao retrocesso social. Princípios como no sentido de persuadir o Poder Público no cumprimento de sua função social e
às normas de custeio da saúde.

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Como Citar

NASCIMENTO, F. do; DAL RI, L. O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E A INFLUÊNCIA DO NEOCONSTITUCIONALISMO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 175–199, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n1.p175-199. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5496. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos