O INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL E SUA INFLUÊNCIA SOBRE O DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n2.p1227-1252Palavras-chave:
Repercussão Geral, Princípio da Motivação das Decisões Judiciais, Hermenêutica e Argumentação Constitucional.Resumo
Este artigo trata da possível influência exercida pelo instituto da repercussão geral sobre o dever de fundamentar as decisões judiciais. A questão que se pretende responder é: “em que medida o instituto da repercussão geral afeta o dever de fundamentar as decisões judiciais?”. Para responder a tal questionamento, num primeiro momento serão descritos elementos caracterizadores desse novo instituto no ordenamento processual civil brasileiro para, posteriormente, verificar a sua relação com a exigência do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O método utilizado no estudo foi o indutivo. As conclusões são de caráter prescritivo.
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