O INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL E SUA INFLUÊNCIA SOBRE O DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n2.p1227-1252Palabras clave:
Repercussão Geral, Princípio da Motivação das Decisões Judiciais, Hermenêutica e Argumentação Constitucional.Resumen
Este artigo trata da possível influência exercida pelo instituto da repercussão geral sobre o dever de fundamentar as decisões judiciais. A questão que se pretende responder é: “em que medida o instituto da repercussão geral afeta o dever de fundamentar as decisões judiciais?”. Para responder a tal questionamento, num primeiro momento serão descritos elementos caracterizadores desse novo instituto no ordenamento processual civil brasileiro para, posteriormente, verificar a sua relação com a exigência do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O método utilizado no estudo foi o indutivo. As conclusões são de caráter prescritivo.
Descargas
Descargas
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.