MEIO AMBIENTE. CRISE HUMANA. TRANSNACIONALIDADE DO DIREITO AMBIENTAL: UM PROCESSO QUE SEGUE EM CONSTRUÇÃO

Autores

  • Rafaela Santos Martins da Rosa Justiça Federal - Vara Federal Cível de Criciúma/SC
  • Débora Cristina Freytag UNIVALI-Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p2486-2514

Palavras-chave:

Meio ambiente, Crise Humana, Transnacionalidade, Direito Ambiental.

Resumo

O presente artigo volta-se ao exame do estágio atual de transnacionalização do Direito Ambiental. Preliminarmente, pontua-se a crise do meio ambiente como metáfora da crise humana, do momento de percepção e questionamento da forma como se deu a “evolução” das sociedades. Acentua-se, na sequência, o caráter transfronteiriço da maioria dos recursos ambientais e, portanto, das lesões cometidas aos mesmos, ponderando-se que o tratamento adequado desta problemática, pelo Direito, deve dar-se em sede transnacional. Examinam-se os distintos sentidos que a expressão “transnacional” pode assumir, notadamente em sede de Direito Ambiental. Verifica-se, então, se as instituições que atualmente normatizam as questões ambientais, bem como definem responsabilidades, poderiam ser consideradas como entes transnacionais. A União Européia é apontada como paradigma de uma construção transnacional (ainda que comunitária) de normas e instituições voltadas à proteção dos recursos naturais. Na forma de proposição, conclue-se expondo/sugerindo um modelo de arranjo institucional (para normatização e também para julgamento) das questões ambientais transnacionais.

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Como Citar

ROSA, R. S. M. da; FREYTAG, D. C. MEIO AMBIENTE. CRISE HUMANA. TRANSNACIONALIDADE DO DIREITO AMBIENTAL: UM PROCESSO QUE SEGUE EM CONSTRUÇÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 3, p. 2486–2514, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n3.p2486-2514. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5803. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos