O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO ENUNCIADO NO ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n2.p1096-1115Palavras-chave:
Código Civil brasileiro, Contrato, Função social, Função social do contrato.Resumo
Este artigo tem por objetivo pesquisar, analisar e descrever o entendimento doutrinário predominante acerca da possibilidade da revisão judicial dos contratos, ante à aplicação do princípio da função social do contrato no Direito Civil brasileiro. Partindo-se dos aspectos conceituais de contrato e função social, fez-se uma análise do artigo 421 do Código Civil brasileiro para, finalmente, concluir pela possibilidade da revisão judicial dos contratos ante à aplicação do princípio da função social do contrato, que preconiza o equilíbrio entre direitos individuais e interesses sociais, visando à obtenção de uma relação jurídica contratual de fato justa. O método de pesquisa utilizado para a elaboração do presente artigo foi a pesquisa bibliográfica.
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