O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO ENUNCIADO NO ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Saul José Busnello Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n2.p1096-1115

Palavras-chave:

Código Civil brasileiro, Contrato, Função social, Função social do contrato.

Resumo

Este artigo tem por objetivo pesquisar, analisar e descrever o entendimento doutrinário predominante acerca da possibilidade da revisão judicial dos contratos, ante à aplicação do princípio da função social do contrato no Direito Civil brasileiro. Partindo-se dos aspectos conceituais de contrato e função social, fez-se uma análise do artigo 421 do Código Civil brasileiro para, finalmente, concluir pela possibilidade da revisão judicial dos contratos ante à aplicação do princípio da função social do contrato, que preconiza o equilíbrio entre direitos individuais e interesses sociais, visando à obtenção de uma relação jurídica contratual de fato justa. O método de pesquisa utilizado para a elaboração do presente artigo foi a pesquisa bibliográfica.

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Como Citar

BUSNELLO, S. J. O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO ENUNCIADO NO ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 1096–1115, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n2.p1096-1115. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6044. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos