O PAPEL DE THEODOR VIEHWEG NA FUNDAÇÃO DAS TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Autores

  • Claudia Rosane Roesler UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v4n3.p36-54

Palavras-chave:

teorias da argumentação jurídica, tópica, Theodor Viehweg.

Resumo

Theodor Viehweg tornou-se conhecido por defender a idéia de que o saber jurídico, por ele denominado de Jurisprudência, não se desenvolve a maneira do modelo moderno de ciência, mas sim à maneira tópica: no âmbito jurídico o estilo de trabalho que predomina orienta-se por problemas e procura resolvê-los buscando apoio em pontos de partida compartilhados, os topoi. O artigo procura mostrar a contribuição de Viehweg às teorias da argumentação de nossos dias, ressaltando como os seus apontamentos da década de 1950 já divisavam o que seria considerado hoje uma constatação compartilhada pelos autores contemporâneos cuja obra incluímos sob o rótulo de pós-positivismo: o caráter argumentativo do Direito, a relativização da discussão sobre a ciência jurídica e a reaproximação entre a Moral, a Política e o Direito.

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Como Citar

ROSANE ROESLER, C. O PAPEL DE THEODOR VIEHWEG NA FUNDAÇÃO DAS TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 4, n. 3, p. 36–54, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v4n3.p36-54. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6142. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos